Por que transitar na faixa exclusiva de transportes públicos?
Transitar na faixa exclusiva de transportes públicos é uma infração GRAVÍSSIMA isso significa que o condutor que for autuado e notificado por essa infração será penalizado com multa no valor de R$ 293,47 e terá 7 pontos somados à sua Carteira Nacional de Habilitação -CNH.
Por que a criação de faixas de ônibus?
E, dentro deste debate, surge a discussão sobre a criação das faixas de ônibus – corredores exclusivos para o transporte coletivo – que divide opiniões entre os motoristas e os usuários de ônibus. Por um lado, acredita-se que a construção das faixas auxilia na agilidade do transporte coletivo, bem como desobstrui a pista para os outros veículos.
Quando é permitido andar na faixa de ônibus?
É simples: andar na faixa de ônibus é sempre infração gravíssima. Os incisos I e II continuam na legislação porque há faixas exclusivas para a circulação de outros veículos que não sejam ônibus, como caminhões ou até bicicletas. Quando é permitido andar na faixa de ônibus sem levar multa?
Qual o valor da multa por transitar nesta faixa de ônibus?
– infração de natureza média, multa no valor de R$ 130,16; – infração de natureza leve, multa no valor de R$ 88,38. Deste modo, como a infração referente ao tráfego nas faixas exclusivas para ônibus compreende uma infração de natureza gravíssima, o valor da multa por transitar nesta faixa é de R$ 293,47.