Por que transitar na faixa exclusiva de transportes publicos?

Por que transitar na faixa exclusiva de transportes públicos?

Transitar na faixa exclusiva de transportes públicos é uma infração GRAVÍSSIMA isso significa que o condutor que for autuado e notificado por essa infração será penalizado com multa no valor de R$ 293,47 e terá 7 pontos somados à sua Carteira Nacional de Habilitação -CNH.

Por que a criação de faixas de ônibus?

E, dentro deste debate, surge a discussão sobre a criação das faixas de ônibus – corredores exclusivos para o transporte coletivo – que divide opiniões entre os motoristas e os usuários de ônibus. Por um lado, acredita-se que a construção das faixas auxilia na agilidade do transporte coletivo, bem como desobstrui a pista para os outros veículos.

Quando é permitido andar na faixa de ônibus?

É simples: andar na faixa de ônibus é sempre infração gravíssima. Os incisos I e II continuam na legislação porque há faixas exclusivas para a circulação de outros veículos que não sejam ônibus, como caminhões ou até bicicletas. Quando é permitido andar na faixa de ônibus sem levar multa?

Qual o valor da multa por transitar nesta faixa de ônibus?

– infração de natureza média, multa no valor de R$ 130,16; – infração de natureza leve, multa no valor de R$ 88,38. Deste modo, como a infração referente ao tráfego nas faixas exclusivas para ônibus compreende uma infração de natureza gravíssima, o valor da multa por transitar nesta faixa é de R$ 293,47.

You Might Also Like